Decreto nº 9.119 de 9 de Agosto de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196
Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.