Artigo 2º do Decreto nº 9.119 de 9 de Agosto de 2017
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.