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Artigo 2º do Decreto nº 9.119 de 9 de Agosto de 2017

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES- TENENTES PRIMEIROS- TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada) 29 28 24 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 13 8 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 8 9 6 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 3 6 3 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos) 7 7 7 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas) 4 5 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde) 3 6 4 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico) 13 16 23 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada) - - - 13 9 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) - - - 6 4