Artigo 1º do Decreto nº 9.119 de 9 de Agosto de 2017
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo .