Artigo 2º do Decreto nº 91.189 de 9 de Abril de 1985
Altera o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre o desempenho de atividades de assessoramento superior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.