Decreto nº 91.189 de 9 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre o desempenho de atividades de assessoramento superior.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

O § 3º do artigo 3º do Decreto 75.627, de 18 de abril de 1975 , alterado pelo Decreto 79.824, de 20 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º(...) § 3º Na hipótese indicada no parágrafo anterior, o servidor fará jus, no órgão requisitante, a uma complementação salarial equivalente a 50% (cinquenta por cento) da retribuição estabelecida para a função de assessoramento superior".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1985