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Artigo 1º do Decreto nº 91.189 de 9 de Abril de 1985

Altera o Decreto nº 75.627, de 18 de abril de 1975, que dispõe sobre o desempenho de atividades de assessoramento superior.

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Art. 1º

O § 3º do artigo 3º do Decreto 75.627, de 18 de abril de 1975 , alterado pelo Decreto 79.824, de 20 de junho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º(...) § 3º Na hipótese indicada no parágrafo anterior, o servidor fará jus, no órgão requisitante, a uma complementação salarial equivalente a 50% (cinquenta por cento) da retribuição estabelecida para a função de assessoramento superior".