Artigo 2º do Decreto nº 91.187 de 8 de Abril de 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.