Decreto nº 91.187 de 8 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia nº 403/84, conforme consta do Processo CEE/BA nº 251/82, e 23000.023657/84-5 do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina, mantida pela Secretaria de Educação e Cultura da Bahia, com sede na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.

Art. 2º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.4.1985