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Artigo 1º do Decreto nº 91.187 de 8 de Abril de 1985

Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina, mantida pela Secretaria de Educação e Cultura da Bahia, com sede na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.