Artigo 1º do Decreto nº 91.187 de 8 de Abril de 1985
Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Formação de Professores de Jacobina, mantida pela Secretaria de Educação e Cultura da Bahia, com sede na cidade de Jacobina, Estado da Bahia.