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Artigo 3º do Decreto nº 91.185 de 3 de Abril de 1985

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, e do art. 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981.

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Art. 3º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.