JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 91.185 de 3 de Abril de 1985

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, e do art. 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O item VIII do artigo 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) VIII - Dois Membros entre os referidos no item XVII do artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, em sua redação atual."