Artigo 1º do Decreto nº 91.185 de 3 de Abril de 1985
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, e do art. 2º do Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979 , modificado pelo artigo 1º dos Decretos nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, e nº 89.978, de 18 de julho de 1984, passa a vigorar acrescido do item VI adiante transcrito, renumerados os atuais itens VI a XVI para VII a XVII, e este com a seguinte redação: " Art. 1º O Conselho Monetário Nacional será integrado pelos seguintes Membros: (...) VI, Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente; (...) XVII , Dez Membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de um a cinco anos, podendo ser reconduzidos."