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Artigo 2º do Decreto nº 91.184 de 3 de Abril de 1985

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 91.184 /1985