Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 91.184 de 3 de Abril de 1985
Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da marinha para vigorarem em 1985:
I
QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)4 Capitães-de-Fragata(...)9 Capitães-de-Corveta(...)78 Capitães-Tenentes(...)130 Primeiros-Tenentes(...)140 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)72
II
QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)2 Capitães-de-Fragata(...)3 Capitães-de-Corveta(...)25 Capitães-Tenentes(...)43 Prirneiros-Tenentes(...)45 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)32
III
QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)2 Capitães-de-Fragata(...)4 Capitães-de-Corveta(...)32 Capitães-Tenentes(...)50 Primeiros-Tenentes(...)78 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)33
IV
QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)2 Capitães-de-Fragata(...)4 Capitães-de-Corveta(...)35 Capitães-Tenentes(...)57 Primeiros-Tenentes(...)70 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)25
Parágrafo único
As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985 serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.