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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 91.184 de 3 de Abril de 1985

Fixa os Efetivos dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha.

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Art. 1º

. São fixados os efetivos de Oficiais dos Quadros Complementares da marinha para vigorarem em 1985:

I

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DA ARMADA (QC-CA) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)4 Capitães-de-Fragata(...)9 Capitães-de-Corveta(...)78 Capitães-Tenentes(...)130 Primeiros-Tenentes(...)140 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)72

II

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS (QC-CETN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)2 Capitães-de-Fragata(...)3 Capitães-de-Corveta(...)25 Capitães-Tenentes(...)43 Prirneiros-Tenentes(...)45 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)32

III

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (QC-CIM) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)2 Capitães-de-Fragata(...)4 Capitães-de-Corveta(...)32 Capitães-Tenentes(...)50 Primeiros-Tenentes(...)78 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)33

IV

QUADRO COMPLEMENTAR DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (QC-CFN) Capitães-de-Mar-e-Guerra(...)2 Capitães-de-Fragata(...)4 Capitães-de-Corveta(...)35 Capitães-Tenentes(...)57 Primeiros-Tenentes(...)70 Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva)(...)25

Parágrafo único

As vagas resultantes do disposto neste artigo, fixadas com observância do estabelecido no artigo 2º e seus parágrafos da Lei nº 7.301 de 29 de março de 1985 serão preenchidas a critério do Ministro da Marinha.

Art. 1º, IV do Decreto 91.184 /1985