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Artigo 2º do Decreto nº 91.183 de 3 de Abril de 1985

Aprova o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei 7.301 de 29/03/85.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nºs 74 467, de 28 de agosto de 1974 , 79 646, de 03 de maio de 1977 e 85 452, de 04 de dezembro de 1980; e demais disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.183 /1985