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Decreto 91.183 de 3 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, DF, em 03 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1985