Artigo 1º do Decreto nº 91.183 de 3 de Abril de 1985
Aprova o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei 7.301 de 29/03/85.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.