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Artigo 1º do Decreto nº 91.183 de 3 de Abril de 1985

Aprova o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, reorganizados pela Lei 7.301 de 29/03/85.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha que com este baixa, assinado pelo Ministro da Marinha.