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Artigo 2º do Decreto nº 91.180 de 2 de Abril de 1985

Autoriza a funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga - SP.

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Art. 2º

. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.