Artigo 2º do Decreto nº 91.180 de 2 de Abril de 1985
Autoriza a funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga - SP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.