Decreto nº 91.180 de 2 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga - SP.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 168/85, conforme consta do Processo nº 1147/84 CEE, e 23000.002085/85-10 do Ministério da Educação DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.
Art. 2º
. º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1985