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Artigo 1º do Decreto nº 91.180 de 2 de Abril de 1985

Autoriza a funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga - SP.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Química, do curso de Ciências, da Faculdade de Ciências e Letras de Votuporanga, mantida pela Fundação Educacional de Votuporanga, com sede na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.