Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O financiamento do PAPP correrá à conta do Programa de Integração Nacional (PIN), do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), do Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e de outras fontes, bem como de operações de crédito externo.
Parágrafo único
As liberações de recursos anteriormente destinados aos Programas Especiais referidos no artigo 11, bem como os recursos financeiros decorrentes de operações de crédito externo relativos ao POLONORDESTE, correrão à conta da dotação orçamentária do PAPP - Projeto Nordeste, observado o disposto no Decreto nº 91.178, de 1º de abril de 1985 .