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Artigo 12 do Decreto nº 91.179 de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a definição da estratégia de desenvolvimento rural para pequenos produtores, e a criação do Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural, no âmbito do programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 12

O financiamento do PAPP correrá à conta do Programa de Integração Nacional (PIN), do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA), do Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) e de outras fontes, bem como de operações de crédito externo.

Parágrafo único

As liberações de recursos anteriormente destinados aos Programas Especiais referidos no artigo 11, bem como os recursos financeiros decorrentes de operações de crédito externo relativos ao POLONORDESTE, correrão à conta da dotação orçamentária do PAPP - Projeto Nordeste, observado o disposto no Decreto nº 91.178, de 1º de abril de 1985 .

Art. 12 do Decreto 91.179 de 1º de Abril de 1985