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Artigo 7º do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 7º

Competirá à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE a coordenação executiva dos trabalhos para implantação dos programas que integrem o Projeto Nordeste.

Art. 7º do Decreto 91.178 de de 1º de Abril de 1985