Artigo 7º do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Competirá à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE a coordenação executiva dos trabalhos para implantação dos programas que integrem o Projeto Nordeste.