JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Caberá à Comissão Interministerial referida no artigo anterior:

I

fixar as diretrizes gerais da política de desenvolvimento da Região Nordeste;

II

definir as estratégias básicas e as prioridades que nortearão a implementação de programas específicos nos setores econômico e social da Região;

III

supervisionar a execução dos programas abrangidos no Projeto Nordeste.

Art. 6º do Decreto 91.178 de de 1º de Abril de 1985