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Artigo 5º do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 5º

Fica a Comissão Interministerial autorizada a expedir Regimento Interno que regulamente seu funcionamento e suas deliberações, observados os termos deste Decreto.

Art. 5º do Decreto 91.178 de de 1º de Abril de 1985