Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A programação para implementação do Projeto Nordeste competirá a uma Comissão Interministerial, presidida pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior e integrada pelos Secretários-Gerais da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Agricultura, do Ministério Extraordinário de Assuntos Fundiários, do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e pelo Superintendente da SUDENE.
§ 1º
Na medida em que a execução do Projeto Nordeste exija a participação de outros Ministérios, a Comissão Interministerial será acrescida dos respectivos Secretários-Gerais.
§ 2º
Cada membro da Comissão Interministerial terá um suplente, designado por ato do respectivo Ministro de Estado.