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Artigo 3º do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 3º

A execução do Projeto Nordeste observará programas qüinqüenais, detalhados em planos operativos anuais.

Art. 3º do Decreto 91.178 de de 1º de Abril de 1985