Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa referido no Art. 1 º terá duração de 15 anos e configura a nova política do Governo Federal para o desenvolvimento da Região Nordeste, que compreende:
I
explicitação das diretrizes gerais para o desenvolvimento econômico e social da Região;
II
detalhamento de estratégias prioritárias, enquadradas nas diretrizes gerais, para o desenvolvimento rural, urbano e dos diversos setores econômicos e sociais;
III
operacionalização de cada estratégia, através da implantação de programas prioritários, compreendendo diretrizes programáticas, a nível nacional e regional, e programas específicos para cada Estado.
Parágrafo único
Os programas serão elaborados e executados de forma articulada entre si, segundo a estratégia prioritária em que se enquadrem, adotada, em todos os níveis, metodologia de planejamento que permita a efetiva participação de todos os segmentos sociais interessados.