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Artigo 12 do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Brasília, em 1 º de abril de 1985; 164 º da Independência e 97 º da República. JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto

Art. 12 do Decreto 91.178 de de 1º de Abril de 1985