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Artigo 10º do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985

Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.

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Art. 10

No exercício de 1985, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de acordo com a dotação prevista no Orçamento da União, liberará os recursos financeiros diretamente ao Ministério do Interior, que os repassará aos Estados, Ministérios setoriais e demais órgãos participantes, de acordo com os cronogramas fisico-financeiros estabelecidos.

Parágrafo único

A liberação dos recursos pelo Ministério do Interior fica condicionada ao cumprimento dos cronogramas aprovados.

Art. 10 do Decreto 91.178 de de 1º de Abril de 1985