Artigo 10º do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 10
No exercício de 1985, a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, de acordo com a dotação prevista no Orçamento da União, liberará os recursos financeiros diretamente ao Ministério do Interior, que os repassará aos Estados, Ministérios setoriais e demais órgãos participantes, de acordo com os cronogramas fisico-financeiros estabelecidos.
Parágrafo único
A liberação dos recursos pelo Ministério do Interior fica condicionada ao cumprimento dos cronogramas aprovados.