Artigo 1º do Decreto nº 91.178 de de 1º de Abril de 1985
Dispõe sobre a criação do Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Programa de Desenvolvimento da Região Nordeste, Projeto Nordeste, visando ao desenvolvimento econômico e social da Região Nordeste, assim entendida a área sob jurisdição da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.