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Artigo 1º do Decreto nº 91.175 de 26 de Março de 1985

Altera dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979.

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Art. 1º

. O caput do artigo 42 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 42 . A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalente, sendo: I - um da Marinha; II - dois do Exército; e III - um da Aeronáutica."

Art. 1º do Decreto 91.175 de 26 de Março de 1985