Decreto nº 91.175 de 26 de Março de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regimento dos Gabinetes da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 26 de março de 1985; 164º da independência e 97º da República.


Art. 1º

. O caput do artigo 42 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 83.500, de 28 de maio de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 42 . A Ajudância-de-Ordens do Presidente da República é constituída de quatro Ajudantes-de-Ordens, Oficiais das Forças Armadas com o posto de Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente, ou equivalente, sendo: I - um da Marinha; II - dois do Exército; e III - um da Aeronáutica."

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Rubens Bayma Denys José Hugo Castelo Branco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.1985