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Artigo 3º do Decreto nº 91.174 de 26 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 3º

. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.