Artigo 3º do Decreto nº 91.174 de 26 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto correrá à conta das dotações constantes do orçamento dos Gabinetes da Presidência da República.