Artigo 2º do Decreto nº 91.174 de 26 de Março de 1985
Dispõe sobre a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Em conseqüência do disposto no artigo anterior, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a funcionar com a composição constante do Anexo a este Decreto.