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Artigo 2º do Decreto nº 91.174 de 26 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 2º

. Em conseqüência do disposto no artigo anterior, o Gabinete Pessoal do Presidente da República passa a funcionar com a composição constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 91.174 de 26 de Março de 1985