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Artigo 1º do Decreto nº 91.174 de 26 de Março de 1985

Dispõe sobre a composição do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

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Art. 1º

. A Assessoria Especial do Presidente da República disporá de uma função de Assessor, código LT-DAS-101.4, e de uma função de Oficial de Gabinete, código LT-DAS-101.3, ficando extinta a função de Adjunto ora existente.