Artigo 1º do Decreto nº 91.173 de 26 de Março de 1985
Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para a prática do ato que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para definir atribuições do Secretário para Assuntos Extraordinários, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985.