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Artigo 1º do Decreto nº 91.173 de 26 de Março de 1985

Delega competência ao Ministro Chefe do Gabinete Civil para a prática do ato que menciona.

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Art. 1º

. É delegada competência ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete Civil para definir atribuições do Secretário para Assuntos Extraordinários, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 91.142, de 15 de março de 1985.