JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.169 de 22 de Março de 1985

Regulamenta o disposto no artigo 4º, itens V e VI, da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.169 de 22 de Março de 1985