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Artigo 3º do Decreto nº 91.169 de 22 de Março de 1985

Regulamenta o disposto no artigo 4º, itens V e VI, da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.