Artigo 3º do Decreto nº 91.169 de 22 de Março de 1985
Regulamenta o disposto no artigo 4º, itens V e VI, da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.