Artigo 4º do Decreto nº 9.116 de 4 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.