Artigo 3º do Decreto nº 9.116 de 4 de Agosto de 2017
Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os mandatos dos membros do CODEFAT em curso na data de publicação deste Decreto terão sua duração assegurada conforme previsto à época da respectiva designação.