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Artigo 3º do Decreto nº 9.116 de 4 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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Art. 3º

Os mandatos dos membros do CODEFAT em curso na data de publicação deste Decreto terão sua duração assegurada conforme previsto à época da respectiva designação.

Art. 3º do Decreto 9.116 /2017