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Artigo 5º do Decreto nº 91.159 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão para Elaboração de Projeto sobre Responsabilidade nos Mercados Financeiros.

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Art. 5º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 91.159 de 18 de Março de 1985