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Artigo 4º do Decreto nº 91.159 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão para Elaboração de Projeto sobre Responsabilidade nos Mercados Financeiros.

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Art. 4º

. Os trabalhos de secretaria da Comissão seria executados pelo Ministério da Fazenda.

Art. 4º do Decreto 91.159 de 18 de Março de 1985