Artigo 3º do Decreto nº 91.159 de 18 de Março de 1985
Institui a Comissão para Elaboração de Projeto sobre Responsabilidade nos Mercados Financeiros.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Com o fim de instruir seus trabalhos, a Comissão poderá ouvir depoimentos e sugestões de autoridades, intermediários e participantes dos mercados.