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Artigo 3º do Decreto nº 91.159 de 18 de Março de 1985

Institui a Comissão para Elaboração de Projeto sobre Responsabilidade nos Mercados Financeiros.

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Art. 3º

. Com o fim de instruir seus trabalhos, a Comissão poderá ouvir depoimentos e sugestões de autoridades, intermediários e participantes dos mercados.