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Artigo 6º do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.

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Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 91.157 de 18 de Março de 1985