Artigo 5º do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Concluídos os trabalhos da Comissão, o respectivo Relatório será encaminhado ao Ministério da Justiça, como subsídio a ser considerado na elaboração do anteprojeto de Constituição a cargo da Comissão para Reorganização Constitucional.