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Artigo 5º do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.

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Art. 5º

. Concluídos os trabalhos da Comissão, o respectivo Relatório será encaminhado ao Ministério da Justiça, como subsídio a ser considerado na elaboração do anteprojeto de Constituição a cargo da Comissão para Reorganização Constitucional.