Artigo 4º do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As medidas recomendadas pela Comissão, que envolvam matéria de interesse dos Estados e dos Municípios, serão submetidas à aprovação, respectivamente, do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) e da Comissão Técnica dos Municípios (COTEM).