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Artigo 4º do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.

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Art. 4º

. As medidas recomendadas pela Comissão, que envolvam matéria de interesse dos Estados e dos Municípios, serão submetidas à aprovação, respectivamente, do Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) e da Comissão Técnica dos Municípios (COTEM).