Artigo 3º do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. A Comissão poderá desenvolver seus trabalhos mediante utilização de grupos ou equipes, integrados por técnicos do setor público e do setor privado.