Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. A Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira é integrada pelos seguintes membros:
I
Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
II
Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
III
Secretário da Receita Federal;
IV
Procurador-Geral da Fazenda Nacional;
V
Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
VI
três técnicos de reconhecida competência em matéria fiscal indicados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
§ 1º
O Presidente da Comissão será o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ao qual competirá convocar as reuniões e determinar as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º
E suas faltas, o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República será substituído pelo Secretário-Geral da referida Secretaria.