JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. A Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira é integrada pelos seguintes membros:

I

Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

II

Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

III

Secretário da Receita Federal;

IV

Procurador-Geral da Fazenda Nacional;

V

Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;

VI

três técnicos de reconhecida competência em matéria fiscal indicados pelo Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º

O Presidente da Comissão será o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ao qual competirá convocar as reuniões e determinar as providências necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

§ 2º

E suas faltas, o Ministro-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República será substituído pelo Secretário-Geral da referida Secretaria.

Art. 2º, II do Decreto 91.157 de 18 de Março de 1985