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Artigo 1º do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985

Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.

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Art. 1º

. Fica instituída a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira com o objetivo de realizar estudos e propor sugestões, relativamente ao Sistema Tributário Brasileiro e à compatibilização entre a disponibilidade de recursos financeiros e os encargos da União, dos Estados e dos Municípios, na gestão da coisa pública.

Art. 1º do Decreto 91.157 de 18 de Março de 1985