Artigo 1º do Decreto nº 91.157 de 18 de Março de 1985
Cria a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica instituída a Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira com o objetivo de realizar estudos e propor sugestões, relativamente ao Sistema Tributário Brasileiro e à compatibilização entre a disponibilidade de recursos financeiros e os encargos da União, dos Estados e dos Municípios, na gestão da coisa pública.